Registro de Marcas

 

A marca é a primeira ligação que a empresa estabelece com seu público. Através dela vai haver uma identificação que fará com que sempre que o consumidor pensar em seus serviços ou produtos faça uma relação com esse símbolo representativo.

Através dela valores são agregados, intenções são compartilhadas e relações estabelecidas. Dessa forma, garantir a unicidade de sua marca é uma ferramenta única de promover sua imagem diante do público. Com certeza, registrar uma marca é a primeira forma de se vincular ao seu cliente. 

Além disso, ela dá destaque dentro do seu mercado, diferenciando você dos demais, o que causa sensação de exclusividade, inclusive, para quem vai consumi-la. É uma forma de estabelecer laços de confiança e qualidade.

Para isso é necessário registrar sua marca na Lei da Propriedade Industrial 9279/96, o que assegura sua propriedade sobre ela, assim como o direito de usá-la em todo o território nacional. A Antônio Buiar dispõe de 55 anos de experiência e tradição para ajudar sua empresa na construção de uma visibilidade sólida.  

Tipos de Marcas

São previstas dentro da Lei da Propriedade Industrial: 

- MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO

Utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros da mesma natureza e de origem diversa.

- MARCA DE CERTIFICAÇÃO

Atesta a conformidade de um produto ou serviço em determinadas normas ou especificações técnicas, em especial no que diz respeito à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

- MARCA COLETIVA

Identificar produtos ou serviços advindos de membros de uma determinada entidade, ou seja, de empresa associadas ou participantes de um mesmo grupo econômico.

Apresentação das Marcas

Quanto à apresentação, as marcas podem assumir quatro formas distintas: 

a) Nominativa – Somente palavras ou números, sem figuras

b) Mista – Combinação de palavras, números e figuras 

c) Figurativa – Sem palavras ou números, somente a figura 

d) Tridimensional - constituída pela forma plástica de produto ou embalagem.

Atenção: Cada pedido de registro de marca pode conter uma única classe, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (AN INPI 150/99).

Processo de registro de Marca

Por que registrar uma marca?

A marca é a sua imagem diante do seu público. Protegê-la é essencial para que haja exclusividade, garantindo ao consumidor a qualidade do produto que ele está escolhendo. Além disso, é o que identifica e diferencia seu negócio, agregando valor. 

Esse respaldo gera diante dos clientes uma garantia de que a procedência e qualidade dos produtos ou serviços prestados estão de acordo com as expectativas deles. É uma identidade que ajuda na fidelização dos consumidores. 

Como proceder para conseguir a patente de marca?

O primeiro passo é realizar uma busca para avaliar se a marca pretendida já está registrada. Após, é preciso enquadrar sua empresa de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços, indicando todas as classes de registros que irão ser feitas. 

Isso depende da atividade exercida e o registro de marca deve obrigatoriamente estar de acordo com objetivo social que consta no contrato social. Portanto, a marca tem que estar vinculado aos serviços prestados pela empresa.  

Após o recebimento de registro, ele tem validade de dez anos, podendo ser prorrogado.

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